A partir do dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor a Convenção de Apostila da Haia, “Eliminando a Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros” de 1961.
Este acordo, chamado de “Convenção da Apostila” simplifica e substitui o processo de legalização anterior.
Com este novo Acordo, o documento público brasileiro para ter validade no Uruguai deverá estar apostilado. Este trâmite realiza junto aos Cartórios no Brasil.
NÃO É MAIS NECESSARIO QUE OS DOCUMENTOS SEJAM LEGALIZADOS JUNTO AO CONSULADO URUGUAIO. APENAS A APOSTILA É SUFICIENTE PARA O DOCUMENTO TER VALIDEZ FORMAL NO URUGUAI. A apostila substitui o anterior processo de legalização, simplificando o trâmite, eliminando a necessidade de legalização junto ao Consulado e ao Ministério de Relações Exteriores.
Para mais informação sobre a aplicação por parte de Brasil do Acordo de Apostila, ver:
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia
Para que um documento uruguaio seja valido no Brasil, deverá estar apostilado pelo Ministério de Relações Exteriores do Uruguai. Para mais informação ver:
http://www.mrree.gub.uy/frontend/page?1,dgacv,DGACVApostilla,O,es,0,mnu-e-744-3-746-13-771-1-mnu-